LEI Nº. 3.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000.

 

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a remanejar o valor de R$6.494.000,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil reais), do Gabinete do Prefeito, e R$6.000.000,00 (seis milhões de Reais) da Secretaria de Obras, destinado tais valores exclusivamente para pagamento dos meses de AGOSTO, SETEMBRO, e OUTUBRO, mais FÉRIAS e 13º SALÁRIO de 1999 e vencimentos, salários e encargos referentes ao exercício de 2000.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no anexo II.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 25 de setembro de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25.09.2000.

 

ALZEMIR CLETO DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO II DA LEI Nº. 3.847/2002

 

ANULAÇÕES

 

02.00 GABINETE DO PREFEITO

02.01 Gabinete do Prefeito

0307021.2002

 

 

Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

 

15.2

3.4.90.30

Material de Consumo

10.000.00

 

30.1

3.4.90.41

Contribuições

100.000,00

0307025.1001

 

 

Const. Sede SINDISMUC

 

 

31.4

4.5.90.51

Obras e Instalações

30.000,00

0307137.2004

 

 

Const. Manut. Rede Municipal

 

 

16.5

3.4.90.30

Material de Consumo

20.000,00

 

26.2

3.4.90.39

Outros Serv. De Terceiro – Pessoa Jurídica

20.000,00

 

32.7

4.5.90.51

Obras e Instalações

20.000,00

 

34.3

4.5.90.52

Equip. e Material de Permanente

20.000,00

1581483.2005

 

 

Manut. Const. Mun. Criança e Adolescente

 

 

17.8

3.4.90.30

Material de Consumo

30.000,00

 

21.7

3.4.90.36

Outros Serv. De Terceiro – Pessoa Física

20.000,00

 

27.5

3.4.90.39

Outros Serv. De Terceiro – Pessoa Jurídica

40.000,00

1581483.2006

 

 

Manutenção do Conselho tutelar

 

 

18.1

3.4.90.30

Material de Consumo

20.000,00

1581483.2006

22.0

3.4.90.36

Outros Serv. de Terceiro – Pessoa Física

50.000,00

1581483.2006

28.8

3.4.90.39

Outros Serv. de Terceiro – Pessoa Jurídica

114.000,00

 

 

 

SUB-TOTAL

494.000,00

 

 

09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 Secretaria Municipal de Obras

1076448.1019

 

 

Conv. Int. Est. Bras. Urbana

 

 

143.6

4.5.90.51

Obras e Instalações

3.000.000,00

1076448.1020

 

 

Drenagem, Pav. Obras Com. Vias Urbanas

 

 

144.9

4.5.90.51

Obras e Instalações

3.000.000,00

 

 

 

SUB-TOTAL

6.000.000,00