LEI N° 3.833, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessões para os seguintes serviços públicos.

 

a) Gerenciamento, operacionalização e Monitoramento do Sistema de Trânsito, observados os ditames da Lei N. 632/98 e outras pertinentes.

 

Art. 2º. As concessões tratadas no artigo 1º desta Lei serão feitas, através da Concorrência Pública e realizadas pela Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratos, convênios e instrumentos assemelhados que forem necessários em decorrência desta Lei.

 

Art. 4º. As despesas necessárias em decorrência desta Lei correrão nas dotações alocadas no orçamento Anual deste exercício financeiro

 

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES) 30 de Junho de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 30 de Junho de 2000.

 

ALZEMIR CLETO DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.