LEI N° 3.833, DE 30
DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessões para
os seguintes serviços públicos.
a) Gerenciamento,
operacionalização e Monitoramento do Sistema de Trânsito, observados os ditames
da Lei N. 632/98 e outras
pertinentes.
Art. 2º.
As concessões tratadas no artigo 1º desta Lei serão feitas, através da
Concorrência Pública e realizadas pela Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica - CDC.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratos, convênios e
instrumentos assemelhados que forem necessários em decorrência desta Lei.
Art. 4º.
As despesas necessárias em decorrência desta Lei correrão nas dotações alocadas
no orçamento Anual deste exercício financeiro
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a
presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 30 de Junho de 2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 30 de Junho de 2000.
ALZEMIR CLETO DE JESUS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.