INCLUI NO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE,
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ACRESCENTA NOVAS RUBRICAS AOS ANEXOS
II E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica incluída no Orçamento
Programa Vigente a unidade 12.02 – Fundo Municipal de Assistência Social,
cujos recursos serão transferidos da unidade 12.01 – Secretaria Municipal de
Ação Social, Conforme especificação abaixo:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|
12.02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
|
15814832.044 |
CONVÊNIO – BRASIL CRIANÇA CIDADÃ –
ENF. POBREZA |
|
3.4.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$150.000,00 |
3.4.90.36.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Física |
R$150.000,00 |
15814832.045 |
BRASIL CRIANÇA CIDADÃ – ENF. DA
POBREZA |
|
3.4.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$20.000,00 |
3.4.90.36.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Física |
R$30.000,00 |
3.4.90.39.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Jurídica |
R$10.000,00 |
15814852.046 |
POLÍTICA
MUNDIAL DO IDOSO |
|
3.4.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$10.000,00 |
3.4.90.32.00 |
Material de Distribuição
Gratuita |
R$10.000,00 |
3.4.90.36.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Física |
R$10.000,00 |
3.4.90.39.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Jurídica |
R$10.000,00 |
3.4.90.41.00 |
Contribuições |
R$10.000,00 |
15814862.048 |
ENFRENTAMENTO
DA POBREZA |
|
3.4.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$50.000,00 |
3.4.90.32.00 |
Material de Distribuição
Gratuita |
R$50.000,00 |
3.4.90.36.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Física |
R$20.000,00 |
3.4.90.39.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Jurídica |
R$50.000,00 |
3.5.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$20.000,00 |
4.5.90.52.00 |
Equipamento e Material
Permanente |
R$20.000,00 |
15814862.049 |
CONVÊNIO – BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAS
– AÇÃO CONT. |
|
3.4.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$530.000,00 |
3.4.90.36.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Física |
R$120.000,00 |
15814862.050 |
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – AÇÃO
CONTINUADA |
|
3.4.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$10.000,00 |
3.4.90.36.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Física |
R$130.000,00 |
15814862.051 |
BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
|
3.4.90.32.00 |
Material de Distribuição
Gratuita |
R$500.000,00 |
3.4.90.41.00 |
Contribuições |
R$50.000,00 |
15814862.052 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES DE
ASS. SOCIAL |
|
3.4.90.30.00 |
Material
de Consumo |
R$20.000,00 |
3.4.90.36.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Física |
R$10.000,00 |
3.4.90.39.00 |
Outros
Serv. Terc. – P. Jurídica |
R$60.000,00 |
3.4.90.41.00 |
Contribuições |
R$10.000,00 |
15814862.053 |
CONTRIBUIÇÕES ÀS ONG’S |
|
3.4.50.43.00 |
Subvenções sociais |
R$400.000,00 |
TOTAL DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$2.460.000,00 |
Art. 2º. Fica mantida na unidade 12.01 – Secretaria Municipal
de Ação Social, a atividade 15814862.047 – Manutenção dos Programas de
Assistência Social, com suas dotações permanecendo inalteradas.
Art. 3º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Programa Vigente, no valor de R$450.000,00
(quatrocentos e cinqüenta mil reais), como segue:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA
À SAÚDE |
|
08.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA
À SAÚDE |
|
13754282.022 |
3.1.90.16.00
– Outras Desp. Variáveis P.Civil F.100.9 |
R$50.000,00 |
14.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. LOCAL
E AGRICULTURA |
|
14.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. LOCAL
E AGRICULTURA |
|
03070212.055 |
3.4.90.00
– Outros Serv. Terc. – P. Jur. F 250.3 |
R$400.000,00 |
TOTAL
DE SUPLEMENTAÇÃO
R$450.000,00 |
Art. 4º. Ficam anuladas parcialmente, as dotações do Orçamento Programa Vigente, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil), destinada à cobertura do Art. 3º. Desta Lei.
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
09.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
10764481.020 |
4.6.90.51.00 – Obras e
Instalações F.144.9 |
R$50.000,00 |
14.0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. LOCAL
E AGRICULTURA |
|
14.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. LOCAL
E AGRICULTURA |
|
03080312.058 |
4.6.12.66.00
– Concessão de Empréstimos – F. 255.8 |
R$400.000,00 |
Art. 5º. Incluem-se novas rubricas ao Anexo II – Resumo
Geral da Receita do Orçamento Programa Vigente, a
saber:
1.000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
1.700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.760.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONV. DA UNIÃO DE
SUAS ENTIDADES |
1.761.00.00 |
OUTROS CONVÊNIOS |
1.762.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONV. DO EST. E
DE SUAS ENTIDADES |
1.762.01.00 |
CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR |
1.762.02.00 |
CONVÊNIO VACINAÇÃO |
1.762.03.00 |
OUTROS CONVÊNIOS |
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de
junho 2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 16.06.2000.
ROSIMEI MARIA DE BAPTISTA
Secretária Municipal Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.