LEI N° 3.826, DE 24 DE MAIO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ANISTIA PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU - E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

APROVA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia aos contribuintes do imposto predial e territorial urbano - IPTU, de débitos referentes a exercícios anteriores a 2000, a saber:

 

a) da multa moratória de que trata o § 1º do Art.67 da lei nº. 3.463/97 (30%).

b) de 40% (quarenta por cento) do valor do débito apurado em 1JFIR de conformidade com o disposto no Art. 74 e seu parágrafo único, da lei acima citada.

c) os débitos apurados após aplicação dos benefícios desta lei com valores superiores a 40 (quarenta) UFIR e inferiores a 20.000 (vinte mil) UFIR, poderão ser parcelados em até 04 (quatro) vezes, em cotas nunca inferiores a 20 (vinte) UFIR, vinculada as parcelas do IPTU/2000.

d) os débitos apurados com a aplicação desta lei, com valores superiores à 20.000 (vinte mil) poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, vinculado ao vencimento das 04 (quatro) parcelas do IPTU/2000, e as restantes nos meses subseqüentes.

 

Art. 2º. Para ter direito a anistia de ue trata o artigo 1”. desta lei, o contribuinte deverá quitar o total do débito apurado até 1999, Gomo beneficio desta anistia, somado ao valor correspondente a pelo menos 01 (uma) parcela do IPTU referente ao exercício de 2000.

 

Art. 3°. A anistia concedida por esta lei vigorará até o dia do vencimento da última parcela do IPTU/2000, exceto a letra “D” do artigo 1°.

 

Art. 4°. Os débitos não regularizados na forma do disposto nesta lei serão objetivo de cobrança judicial.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 24 de Maio de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 24 de maio de 2000.

 

ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.