LEI N° 3.825, DE 03 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA A FAZER COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer complementação alimentar de todos os servidores que ganham até 03 (três) salários mínimos em vigor.

 

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no Art. Anterior fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial no orçamento vigente até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) obedecendo o disposto no At. 43. § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320164

 

Art. 3º. A complementação alimentar terá como alimentos básicos: 05 Kg. Arroz, 05 Kg. Açúcar, 03 Kg. Fubá, 02 Kg. Feijão, 01 Kg. Macarrão, 01 Kg. sal, 2,5 Kg. Farinha, 01 Kg. Pó de café, 01 lata de 900ml de óleo de cozinha e 1/2 Kg. Carne Seca.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 03 de Maio de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 03 de maio de 2000.

 

ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.