LEI N° 3.825, DE 03
DE MAIO DE 2000
AUTORIZA
A FAZER COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ
OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer complementação
alimentar de todos os servidores que ganham até 03 (três) salários mínimos em
vigor.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no Art. Anterior fica o
Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial no orçamento vigente até o limite de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) obedecendo o disposto no At. 43. § 1º, inciso III da Lei
Federal nº. 4320164
Art. 3º.
A complementação alimentar terá como alimentos básicos:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 03 de Maio de
2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 03 de maio de 2000.
ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.