LEI N° 3.776, DE 25
DE OUTUBRO DE 1999
FAZ
ALTERAÇÃO NO PARÁGRAFO 4º, DO INCISO III DO ARTIGO 3º DA LEI M 3.175/95, E DÁ
OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Parágrafo 4º do artigo 3º
da Lei N 3.175/95 passa a ter seguinte redação:
Parágrafo 4º - As entidades da sociedade civil os representantes das Secretarias
Municipais terão mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução.
Art. 2º.
Esta Lei será regulamentada por Decreto, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 25 de outubro de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 25/10/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.