LEI N° 3.776, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

FAZ ALTERAÇÃO NO PARÁGRAFO 4º, DO INCISO III DO ARTIGO 3º DA LEI M 3.175/95, E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Parágrafo 4º do artigo 3º da Lei N 3.175/95 passa a ter seguinte redação:

 

Parágrafo 4º - As entidades da sociedade civil os representantes das Secretarias Municipais terão mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução.

 

Art. 2º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES) 25 de outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 25/10/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.