LEI N° 375, DE 08 DE JANEIRO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pelos serviços de
enterramento e concessões de cemitérios, serão cobradas as seguintes
importâncias:
I - Abertura de
jazigo, carneiro ou mausoleu, quando perpétuo .......................... NCr$
30,00
II - Ocupação de
Urnas para cinzas ...............................................................
NCr$ 5,00
III - Ocupação de
nichos ou ossuários
............................................................ NCr$ 8,00
IV - Inhumações em
Carneiros:
1) para adultos
..........................................................................................
NCr$ 30,00
2) para crianças
.........................................................................................
NCr$ 20,00
V – exumações
..........................................................................................
NCr$ 30,00
VI - Inhumações em
sepulturas rasas:
1) para adultos
..........................................................................................
NCr$ 2,00
2)para crianças
..........................................................................................
NCr$ 1,00
VII - Remoção de
ossada
.............................................................................
NCr$ 2,00
VIII - Permissão para
construção de carneiro ...................................................
NCr$ 6,00
IX - Permissão para
outras obras
................................................................... NCr$ 5,00
X - Perpetuidade:
1) de carneiro
............................................................................................
NCr$ 60,00
2) de ossuário,
nicho ou depósitos para cinzas
.................................................. NCr$ 15,00
Parágrafo Único - Além das importâncias previstas nesta tabela será cobrado à parte, o
custo da construção de carneiros, jazigos, nichos, urnas ou outra qualquer obra
que não seja da responsabilidade do poder público.
Art. 2º Fica revogado o
item IV do artigo 251, da Lei nº 305, de 21 de dezembro de 1966, assim como as
disposições relativas à Taxa de Cemitérios, anexa à mesma.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08
de janeiro de 1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada no Departamento de
Administração, aos 08 de janeiro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.