LEI N° 375, DE 08 DE JANEIRO DE
1968
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pelos serviços de enterramento
e concessões de cemitérios, serão cobradas as seguintes importâncias:
I - Abertura de jazigo, carneiro ou mausoleu, quando
perpétuo .......................... NCr$ 30,00
II - Ocupação de Urnas para cinzas ...............................................................
NCr$ 5,00
III - Ocupação de nichos ou ossuários
............................................................ NCr$ 8,00
IV - Inhumações em Carneiros:
1) para adultos
..........................................................................................
NCr$ 30,00
2) para crianças
.........................................................................................
NCr$ 20,00
V – exumações
..........................................................................................
NCr$ 30,00
VI - Inhumações em sepulturas rasas:
1) para adultos
..........................................................................................
NCr$ 2,00
2)para crianças
..........................................................................................
NCr$ 1,00
VII - Remoção de ossada
.............................................................................
NCr$ 2,00
VIII - Permissão para construção de carneiro
................................................... NCr$ 6,00
IX - Permissão para outras obras
................................................................... NCr$ 5,00
X - Perpetuidade:
1) de carneiro ............................................................................................
NCr$ 60,00
2) de ossuário, nicho ou depósitos para cinzas
.................................................. NCr$ 15,00
Parágrafo Único - Além das importâncias
previstas nesta tabela será cobrado à parte, o custo da construção de
carneiros, jazigos, nichos, urnas ou outra qualquer obra que não seja da
responsabilidade do poder público.
Art. 2º Fica revogado o item IV do
artigo 251, da Lei nº 305, de 21 de dezembro de 1966, assim como as disposições
relativas à Taxa de Cemitérios, anexa à mesma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de janeiro de 1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 08 de
janeiro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.