REVOGADA PELA LEI N° 652/1975

 

LEI N° 375, DE 08 DE JANEIRO DE 1968

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pelos serviços de enterramento e concessões de cemitérios, serão cobradas as seguintes importâncias:

 

I - Abertura de jazigo, carneiro ou mausoleu, quando perpétuo .......................... NCr$ 30,00

 

II - Ocupação de Urnas para cinzas ............................................................... NCr$   5,00

 

III - Ocupação de nichos ou ossuários ............................................................ NCr$   8,00

 

IV - Inhumações em Carneiros:

1) para adultos .......................................................................................... NCr$ 30,00

2) para crianças ......................................................................................... NCr$ 20,00

 

V – exumações .......................................................................................... NCr$ 30,00

 

VI - Inhumações em sepulturas rasas:

1) para adultos .......................................................................................... NCr$   2,00

2)para crianças .......................................................................................... NCr$   1,00

 

VII - Remoção de ossada ............................................................................. NCr$   2,00

 

VIII - Permissão para construção de carneiro ................................................... NCr$   6,00

 

IX - Permissão para outras obras ................................................................... NCr$   5,00

 

X - Perpetuidade:

1) de carneiro ............................................................................................ NCr$ 60,00

2) de ossuário, nicho ou depósitos para cinzas .................................................. NCr$ 15,00

 

Parágrafo Único - Além das importâncias previstas nesta tabela será cobrado à parte, o custo da construção de carneiros, jazigos, nichos, urnas ou outra qualquer obra que não seja da responsabilidade do poder público.

 

Art. 2º Fica revogado o item IV do artigo 251, da Lei nº 305, de 21 de dezembro de 1966, assim como as disposições relativas à Taxa de Cemitérios, anexa à mesma.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de janeiro de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 08 de janeiro de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.