REVOGADA PELA LEI Nº. 3941/2011

 

LEI Nº. 3.736, DE 23 DE JUNHO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JUROS, MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os juros, multas, correção monetária e demais encargos incidentes sobre o crédito tributário municipal poderão ser reduzido, em limites percentuais.

 

Art. 2º. Considera-se como limite percentual, a variação de 1% (hum por cento) até 100% (cem por cento) dos juros, multas, correção monõtánas e demais encargos incidentes sobre o crédito tributário.

 

Art. 3º. A redução de que trata esta Lei, será autorizada e fixada uraca e exclusivamente, pelo Secretario Municipal de Assuntos Tributarios, com poderes, com poderes, inclusive, para prorrogação do prazo de recolhimento de tributos.

 

Art. 4°. Aproveitar-se-á a mesma redução, ao tributário quando originário de Auto de Inflação, cuja base de cálculo seja feita por arbitramento.

 

Art. 5º. O crédito tributário inscrito em dívida ativa, poderá ter reduzida em até 100% ( cem por cento) a muita moratória a que está sujeita, desde que autorizada pelo Secretario Muniapal de Assuntos Tributarios.

 

Art. 6º. Esta Lei tem efeito retroativo à 01/01/97, revogada as disposições em contrário.

 

                                                                        

Cariacica (ES), 23 de Junho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administxação, em 23/06/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretãrio Municipal de Admnistração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.