DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JUROS,
MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O CRÉDITO
TRIBUTÁRIOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais Faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os juros,
multas, correção monetária e demais encargos incidentes sobre o crédito
tributário municipal poderão ser reduzido, em limites percentuais.
Art. 2º. Considera-se como limite
percentual, a variação de 1% (hum por cento) até 100% (cem por cento) dos
juros, multas, correção monõtánas e demais encargos incidentes sobre o crédito
tributário.
Art. 3º. A
redução de que trata esta Lei, será autorizada e fixada uraca e exclusivamente,
pelo Secretario Municipal de Assuntos Tributarios, com poderes, com poderes,
inclusive, para prorrogação do prazo de recolhimento de tributos.
Art. 4°. Aproveitar-se-á a mesma redução, ao tributário
quando originário de Auto de Inflação, cuja base de cálculo seja feita por
arbitramento.
Art. 5º. O crédito tributário inscrito em dívida ativa,
poderá ter reduzida em até 100% ( cem por cento) a muita moratória a que está
sujeita, desde que autorizada pelo Secretario Muniapal de Assuntos Tributarios.
Art. 6º. Esta Lei tem efeito retroativo à 01/01/97,
revogada as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Junho de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de
Administxação, em 23/06/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretãrio Municipal de Admnistração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.