DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JUROS,
MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os juros,
multas, correção monetária e demais encargos incidentes sobre o crédito
tributário municipal poderão ser reduzido, em limites percentuais.
Art. 2º. Considera-se como limite percentual, a variação de 1%
(hum por cento) até 100% (cem por cento) dos juros, multas, correção monõtánas
e demais encargos incidentes sobre o crédito tributário.
Art. 3º. A redução de que trata esta
Lei, será autorizada e fixada uraca e exclusivamente, pelo Secretario Municipal
de Assuntos Tributarios, com poderes, com poderes, inclusive, para prorrogação
do prazo de recolhimento de tributos.
Art. 4°. Aproveitar-se-á a mesma redução, ao tributário
quando originário de Auto de Inflação, cuja base de cálculo seja feita por
arbitramento.
Art. 5º. O crédito tributário inscrito em dívida ativa,
poderá ter reduzida em até 100% ( cem por cento) a muita moratória a que está
sujeita, desde que autorizada pelo Secretario Muniapal de Assuntos Tributarios.
Art. 6º. Esta Lei tem efeito retroativo à 01/01/97,
revogada as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Junho de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administxação, em 23/06/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE
NEGREIROS
Secretãrio Municipal de
Admnistração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.