AUTORIZA A FAZER CONCESSÃO DA LOTERIA
MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão da
Loteria da Saúde “Globo do Cabo da Sorte e Quina do Dia” do Município de
Cariacica, criado por Lei Municipal de n° 3.274/97,
que teve susteatação nos artigos 195 e 196 da Constituição Federal e
regulamentada por Decretos.
Art. 2º. A
concessão tratada no artigo 1° desta Lei será feita através de concorrência
pública.
Art.
3º. Fica assegurado ao Poder
Público Municipal no mínimo 15% (quinze por cento) da arrecadação bruta da
Loteria da Saúde, com relatório mensal de suas atividades encaminhados a
Prefeitura e a Câmara Municipal de Çariacica.
Parágrafo único - O percentual de 15% (quinze por cento) de que trata este artigo, será aplicado
na Secretaria Muncipal de Vigilância a Saúde.
Art. 4°. O período da concessão será de 15 (quinze) anos podendo ser renovado por
mais 15 (quinze) anos se for de interesse das partes com notificação com
antecedência de seis meses.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 14 de Junho de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 09/08/99
PAULO
ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretãrio
Municipal de Admnistração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.