REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 210-A/1999

 

LEI Nº. 3.731, DE 14 DE JUNHO DE 1999.

 

AUTORIZA A FAZER CONCESSÃO DA LOTERIA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão da Loteria da Saúde “Globo do Cabo da Sorte e Quina do Dia” do Município de Cariacica, criado por Lei Municipal de n° 3.274/97, que teve susteatação nos artigos 195 e 196 da Constituição Federal e regulamentada por Decretos.

 

Art. 2º. A concessão tratada no artigo 1° desta Lei será feita através de concorrência pública.

 

Art. 3º. Fica assegurado ao Poder Público Municipal no mínimo 15% (quinze por cento) da arrecadação bruta da Loteria da Saúde, com relatório mensal de suas atividades encaminhados a Prefeitura e a Câmara Municipal de Çariacica.

 

Parágrafo único - O percentual de 15% (quinze por cento) de que trata este artigo, será aplicado na Secretaria Muncipal de Vigilância a Saúde.

 

Art. 4°. O período da concessão será de 15 (quinze) anos podendo ser renovado por mais 15 (quinze) anos se for de interesse das partes com notificação com antecedência de seis meses.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                          

                                                                       

                                                                          Cariacica (ES), 14 de Junho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09/08/99

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretãrio Municipal de Admnistração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.