LEI N° 3.683, DE 04
DE JANEIRO DE 1999
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 54 da Lei
Complementar Nº 002/94, passa a ter a seguinte redação:
“I - O cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido ou deficiente.”
Art. 2º. O Parágrafo 9º do art. 54, da
referida Lei Complementar, passa a figurar com a seguinte redação:
“§ 9º. São também considerados dependentes, Para os efeitos do
inciso I, do Art. 54, desta lei, os deficientes portadores de:
a) - cegueira;
b) - surdez ou mudez;
c) – paraplegia;
d) - hemiplegia.
Art. 3º. Inclui-se o parágrafo 10,
no art. 54 da citada Lei, com esta redação:
“§ 10. Será considerado de instrumento legal para comprovação de
invalidez ou de deficiência, para os efeitos do inciso I, laudo médico emitido
por especialista.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 04 de Janeiro
de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 04/01/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.