LEI N° 3.683, DE 04 DE JANEIRO DE 1999

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. O inciso I do art. 54 da Lei Complementar Nº 002/94, passa a ter a seguinte redação:

 

“I - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou deficiente.”

 

Art. 2º. O Parágrafo 9º do art. 54, da referida Lei Complementar, passa a figurar com a seguinte redação:

 

§ 9º. São também considerados dependentes, Para os efeitos do inciso I, do Art. 54, desta lei, os deficientes portadores de:

 

a) - cegueira;

 

b) - surdez ou mudez;

 

c) – paraplegia;

 

d) - hemiplegia.

 

Art. 3º. Inclui-se o parágrafo 10, no art. 54 da citada Lei, com esta redação:

 

§ 10. Será considerado de instrumento legal para comprovação de invalidez ou de deficiência, para os efeitos do inciso I, laudo médico emitido por especialista.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de Janeiro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 04/01/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.