LEI N° 3.665, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1998
SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica
anulada do Orçamento vigente parte da dotação
abaixo consignada, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a saber:
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
10603252.069F.268.4 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 1.000.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º.
Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o art. 1º desta Lei,
suplementam-se as seguintes dotações no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais), a saber:
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA |
|
01010012.001F.002.6-3111.01 |
Pessoal Civil |
R$ 950.000,00 |
01010012.001F.005.5-3132.01 |
Outros Serv. e Encargos |
R$ 50.000,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES |
1.000.000,00 |
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 28 de Dezembro
de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 28/12/98.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.