LEI N° 3.665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica anulada do Orçamento vigente parte da dotação abaixo consignada, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a saber:

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

10603252.069F.268.4

Outros Serviços e Encargos

R$ 1.000.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

R$ 1.000.000,00

 

Art. 2º. Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o art. 1º desta Lei, suplementam-se as seguintes dotações no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a saber:

 

01

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA

01010012.001F.002.6-3111.01

Pessoal Civil

R$ 950.000,00

01010012.001F.005.5-3132.01

Outros Serv. e Encargos

R$ 50.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES

1.000.000,00

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de Dezembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 28/12/98.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.