LEI
Nº 3.651, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 2.171/94.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º
- O artigo 1º da Lei nº 2.171/94, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais,
o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CARIACICA – SINDISMUC – personalidade jurídica sem fins lucrativos, com sede
à Avenida Expedito Garcia, nº 220, sala 103 – Edifício Fernando – Campo Grande –
Cariacica-ES, CGC 31.674.799/0001-
Art.
2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 10 de Dezembro de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 10 de Dezembro de
1998.
PAULO
ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.