LEI Nº 3.651, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 2.171/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.171/94, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA – SINDISMUC – personalidade jurídica sem fins lucrativos, com sede à Avenida Expedito Garcia, nº 220, sala 103 – Edifício Fernando – Campo Grande – Cariacica-ES, CGC 31.674.799/0001-25.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de Dezembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.