LEI N° 3.585, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover 600 (seiscentos) cargos de Calceteiro, nível (5), da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Parágrafo Único - A contratação de que trata Caput deste artigo será prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica), Lei Complementar nº 01 de 29 de agosto de 1994.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

Art. 3º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para acesso aos cargos públicos:

I - nacionalidade brasileira ou equiparada. permitindo-se a admissão de estrangeiros para os cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade de decisão, observada a Legislação Federal;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

VI - gozo de boa saúde física e mental;

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

Art. 4º. Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do orçamento vigente, necessárias à cobertura de créditos suplementares, previstos no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), como segue:

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 30 de Junho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 30/06/1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.