LEI N° 3.585, DE 30
DE JUNHO DE 1998
DISPÕE
SOBRA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO
IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do
inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público a fim de prover 600 (seiscentos)
cargos de Calceteiro, nível (5), da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Parágrafo Único - A contratação de que trata Caput
deste artigo será prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual
período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores
Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Cariacica), Lei Complementar nº 01 de 29
de agosto de 1994.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta das dotações
próprias, do vigente orçamento.
Art. 3º. Os servidores temporários deverão
ter os seguintes requisitos básicos para acesso aos cargos públicos:
I - nacionalidade brasileira ou equiparada. permitindo-se
a admissão de estrangeiros para os cargos cujo exercício não implique qualquer
autoridade de decisão, observada a Legislação Federal;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
V – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI - gozo de boa saúde física e mental;
VII - não estar incompatibilizado para o serviço público
em razão de penalidade sofrida;
Art. 4º.
Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do orçamento vigente,
necessárias à cobertura de créditos suplementares, previstos no Art. 1º desta
Lei, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), como segue:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 30 de Junho de
1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 30/06/1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.