LEI Nº 3.552, DE 01 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA A REALIZAR OPERAÇÃO FINANCEIRA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA REFERENTE AO IPTU E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação financeira de antecipação de receita, referente ao IPTU junto a Belgo Mineira, da importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 2º - Fica aberto crédito especial para aplicabilidade em obras da importância feita como antecipação de receitas.

 

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de até 90 (noventa) dias. (Regulamentada pelo Decreto nº 178/1998)

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de Junho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de Junho de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.