LEI N° 3.517, DE 15
DE ABRIL DE 1998
REVOGA
AS LEIS NºS 1.856/88 E 3.475/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas para todos os efeitos de direito as Leis
Municipais nºs 1.856/88 e 3.475/97.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 15 de abril de
1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 15/08/1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.