REVOGADA PELA LEI Nº. 3517/1998

 

LEI N° 3.475, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1856/88.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Nº 1856/88 passa ater a seguinte redação:

 

“Qualquer interrupção no tempo de serviço do Funcionário Público Municipal, verificado no período compreendido entre 01 de janeiro de 1985, até 31 de dezembro de 1992, não obstacularizará a concessão de todos os direitos e vantagens inerentes ao funcionário”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 31/12/1997.

 

CLÉBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.