DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público a fim de prover os cargos abaixo relacionados, na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS
CARGO |
QUANTIT. |
NÍVEL |
Ajudante de Serviços
Gerais |
100 |
09 |
Encarregado de Serviços
Urbanos |
30 |
03 |
Sub-Encarregado de
Serviços Urbanos |
20 |
04 |
Aux. Serviços de Limpeza |
50 |
12 |
Art. 2° - As contratações de que trata o “Caput” deste
artigo, serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores
Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Cariacica) Lei Complementar n° 01, de 29 de
agosto de 1994.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações próprias, do Vigente orçamento.
Art. 4º - Os Servidores Temporários deverão ter os
seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:
I - nacionalidade brasileira ou equiparada,
permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não
implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e
eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI - gozo de boa saúde física e mental;
VII - não estar incompatibilizado para o serviço
público em razão de penalidade sofrida;
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 31/12/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.