LEI N° 3.480, DE 31
DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA
A REGULAMENTAÇÃO DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO CRIADA PELA LEI Nº. 2.623/93, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de decretos,
escritura pública ou outro instrumento legal que for necessário a CEDHAB -
Empresa de Desenvolvimento Urbano do Município de Cariacica, instituída pela Lei n° 2.623/93.
Parágrafo único - A denominação da empresa passará a ser Companhia de Desenvolvimento
de Cariacica, com a sigla CDC.
Art. 2°. O
Estatuto da Empresa, com as devidas adaptações, será baseado em dispositivos da
Lei n° 2.623/93, e nas disposições dos Decretos n°
14/97 e 89/97.
§ 1° - A
Constituição do Estatuto obedecerá aos ditames dos Decretos
n°.s 14/97 e 89/97, acrescido dos seguintes
dispositivos da Lei n° 2.623/93:
a)
Art. 2°;
b)
Art. 3º;
c)
Art. 4°;
d) Art. 5° e seus parágrafos;
e) Art. 12, letras “a”, “c”, “d” e
“e”;
f)
Art. 16;
g)
Art. 20;
h)
Art. 21;
§ 2° - O
Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover as modificações estruturais
que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei, para atingir os objetivos
da empresa.
Art. 3º.
Fica concedido um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da
publicação desta Lei, para que seja definitivamente regularizada a empresa
objeto deste diploma legal, cujo Estatuto será elaborado conforme disposto no
art. 2°, após o que serão consideradas extintas as empresas criadas pelas Leis n° 2.623/93 e 3.277/97,
e seus Decretos regulamentares.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios contratos e/ou
instrumentos assemelhados, com entidades públicas ou privadas, necessários em
decorrência desta Lei.
Art. 5°.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
alocadas no orçamento de 1997 e nos exercícios subseqüentes, ficando o Poder
Executivo a autorizado a abrir, por Decretos (s), os créditos adicionais que
porventura forem necessários, utilizando como recursos aqueles definidos pelo
Art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de
1993.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 2° do Art. 5° da Lei n° 3.277/97.
Cariacica
(ES), 31 de dezembro
de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 31/12/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.