REVOGADA PELA LEI Nº. 3517/1998
LEI N° 3.475, DE 31
DE DEZEMBRO DE 1997
ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1856/88.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Nº 1856/88 passa ater a
seguinte redação:
“Qualquer
interrupção no tempo de serviço do Funcionário Público Municipal, verificado no
período compreendido entre 01 de janeiro de 1985, até 31 de dezembro de 1992,
não obstacularizará a concessão de todos os direitos e vantagens inerentes ao
funcionário”.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 31/12/1997.
CLÉBER CAMPANHA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.