REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.363, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
DÁ NOME DE “BAIRRO VILA MERLO”
O CONJUNTO DE LOTEAMENTOS NAS PROXIMIDADES DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Passa a denominar-se "BAIRRO VILA MERLO", o
conjunto de Loteamentos então conhecidos como "Vila Merlo”, Loteamento Granja Canaã e
adjacência, Loteamento Vila Merlo - II, Loteamento Vila Merlo - III e
adjacência, confrontando com a Rodovia Paulo Nascimento que dá acesso à Santa
Leopoldina até a entrada de Ipiapaba a área de terrenos nas proximidades da
Rodovia ES·080 (Paulo Nascimento) e cemitério de Cariacica - sede.
Art. 2º Incluem-se neste projeto áreas públicas ou privadas,
unidades habitacionais, comerciais e industriais dentro dos limites
estabelecidos no mapa anexo 01 e 02 parte integrante do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de Agosto de 1997.
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.