REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.363, DE 28
DE AGOSTO DE 1997
DÁ NOME DE “BAIRRO VILA MERLO”
O CONJUNTO DE LOTEAMENTOS NAS PROXIMIDADES DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "BAIRRO VILA MERLO", o
conjunto de Loteamentos então conhecidos como "Vila Merlo”, Loteamento Granja Canaã e adjacência,
Loteamento Vila Merlo - II,
Loteamento Vila Merlo - III e adjacência,
confrontando com a Rodovia Paulo Nascimento que dá acesso à Santa Leopoldina
até a entrada de Ipiapaba a área de terrenos nas
proximidades da Rodovia ES·080 (Paulo Nascimento) e cemitério de Cariacica -
sede.
Art. 2º Incluem-se neste projeto áreas
públicas ou privadas, unidades habitacionais, comerciais e industriais dentro
dos limites estabelecidos no mapa anexo 01 e 02 parte integrante do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de
Agosto de 1997.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 28.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.