REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.355, DE 21 DE AGOSTO DE 1997
DENOMINA-SE BAIRRO VILA IZABEL
OS ATUAIS LOTEAMENTOS CORDOVIL II E VILA IZABEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica denominado Bairro Vila Izabel, os atuais loteamentos,
Cordovil II e Vila Izabel, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de Agosto de 1997.
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.