REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº 3.355, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

 

DENOMINA-SE BAIRRO VILA IZABEL OS ATUAIS LOTEAMENTOS CORDOVIL II E VILA IZABEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Vila Izabel, os atuais loteamentos, Cordovil II e Vila Izabel, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica-ES, 21 de Agosto de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21.08.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.