LEI Nº. 3.295, DE 03 DE ABRIL DE 1997.

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DA OUTRAS ATRIBUIÇÕES.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica constituída a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde, constituído o quadro de pessoal comissionado e provimento pessoal efetivo na conformidade do anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

I - Um Secretário Municipal de Saúde, cargo comissionado padrão CC - 1.

 

II - Um Subsecretário Municipal de Saúde, no cargo comissionado padrão CC - 2.

 

III - Dez Assessores de Planejamento, no cargo comissionado padrão CC - 2.

 

IV - Um Chefe de Departamento de Administração, no cargo comissionado padrão CC - 2.

 

V - Um Chefe de Departamento de Avaliação e Controle, no cargo comissionado padrão CC - 2.

 

VI - Um Chefe de Departamento Ambiental, no cargo comissionado padrão CC - 2.

 

VII - Um Chefe de Departamento de Ações integrais, no cargo comissionado padrão CC - 2.

 

VIII - Um Chefe de Departamento de Programas Especiais, no cargo comissionado padrão CC - 2.

 

IX - Fica criado vinte e três cargos comissionados no padrão CC - 3, para as seguintes Divisões: Pessoal e Recursos Humanos: Suprimentos e transportes; informática e informações; Manutenção e zeladoria; Avaliação e Controle; Análises de Contas; Informações em Saúde; Normalização das Ações de Saúde; Vigilância Sanitária e Ambiental; Zoonoses e Vetores; Vigilância Epidemiológica; Projetos; Unidades de Saúde Tipo 2; Unidade de Saúde Tipo 3 A; Unidade de Saúde Tipo 3 B; Centro de Reabilitação Física, Centro de Regional de Especialidades; Diagnóstico e Terapêutica; Programa de Agentes Comunitários; Programa de Saúde da Família; Programa Materno Infantil; Programa de Odontologia; Saúde do Trabalhador.

 

Parágrafo único. Os cargos de provimento do pessoal efetivo serão preenchidos com os servidores da Administração direta da Prefeitura, já existentes e que serão remanejados por Portaria a seguir: Serviço de Produtos e Atividades; Serviço Saneamento Ambiental; Serviço de Controle da Raiva, Serviço de Controle de Roedores e Vetores; Serviço de Laboratório de Diagnóstico das Zoonoses; Serviço de Imunização; Serviço de Notificação Compulsória; Serviço de Controle de Doenças Diversas; Serviços de Agravos e Doenças; Serviço Descentralização; Serviços de Medicamentos; Serviço de Imunobiológico e Serviço de Laboratório.

 

Art. 2º. O Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Zoonoses e da Saúde do Trabalhador Município, objeto da Lei nº. 3.287/97, ficam subordinados a Secretaria.

 

Art. 3º. O Laboratório Químico Farmacêutico da Lei nº. 3.284/97 passa a ser subordinados o quadro de o quadro de pessoal de Vigilância à Saúde de Cariacica.

 

Art. 4º. A Fundação São João Batista, no que fica vinculada a Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde.

 

Art. 5º. As despesas correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde.

 

Art. 6º. O Prefeito por Decreto regulamentará esta Lei.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03.04.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.