ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA E DA OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º. Fica constituída a
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde,
constituído o quadro de pessoal comissionado e provimento pessoal efetivo na
conformidade do anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
I - Um Secretário
Municipal de Saúde, cargo comissionado padrão CC - 1.
II - Um Subsecretário
Municipal de Saúde, no cargo comissionado padrão CC - 2.
III - Dez Assessores de Planejamento,
no cargo comissionado padrão CC - 2.
IV - Um Chefe de
Departamento de Administração, no cargo comissionado padrão CC - 2.
V - Um Chefe de
Departamento de Avaliação e Controle, no cargo comissionado padrão CC - 2.
VI - Um Chefe de
Departamento Ambiental, no cargo comissionado padrão CC - 2.
VII - Um Chefe de
Departamento de Ações integrais, no cargo comissionado padrão CC - 2.
VIII - Um Chefe de
Departamento de Programas Especiais, no cargo comissionado padrão CC - 2.
IX - Fica criado vinte e três cargos comissionados
no padrão CC - 3, para as seguintes Divisões: Pessoal e Recursos Humanos:
Suprimentos e transportes; informática e informações; Manutenção e zeladoria;
Avaliação e Controle; Análises de Contas; Informações em Saúde; Normalização
das Ações de Saúde; Vigilância Sanitária e Ambiental; Zoonoses e Vetores;
Vigilância Epidemiológica; Projetos; Unidades de Saúde Tipo 2; Unidade de Saúde
Tipo
Parágrafo
único.
Os cargos de provimento do pessoal efetivo serão preenchidos com os servidores
da Administração direta da Prefeitura, já existentes e que serão remanejados
por Portaria a seguir: Serviço de Produtos e Atividades; Serviço Saneamento
Ambiental; Serviço de Controle da Raiva, Serviço de Controle de Roedores e
Vetores; Serviço de Laboratório de Diagnóstico das Zoonoses; Serviço de
Imunização; Serviço de Notificação Compulsória; Serviço de Controle de Doenças
Diversas; Serviços de Agravos e Doenças; Serviço Descentralização; Serviços de
Medicamentos; Serviço de Imunobiológico e Serviço de Laboratório.
Art.
2º. O
Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Zoonoses e da Saúde
do Trabalhador Município, objeto da Lei
nº. 3.287/97, ficam subordinados a Secretaria.
Art.
3º. O
Laboratório Químico Farmacêutico da Lei nº. 3.284/97
passa a ser subordinados o quadro de o quadro de pessoal de Vigilância à Saúde
de Cariacica.
Art.
4º. A
Fundação São João Batista, no que fica vinculada a Secretaria Municipal de
Vigilância à Saúde.
Art.
5º. As
despesas correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria Municipal de
Vigilância à Saúde.
Art. 6º. O Prefeito por Decreto regulamentará esta Lei.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de abril de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração,
em 03.04.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.