AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, ASSINAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA E
REMANEJAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
contrair empréstimo por antecipação da receita, junto a estabelecimento de
crédito, especialmente o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, a Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil S/A ou outra instituição de crédito, no valor máximo
de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado assinar
convênios de cooperação técnica financeira com Governo Federal, Estadual ou
outra entidade.
Art. 3º. Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações do seu orçamento
vigente, internamente em cada órgão, até o percentual de 50% (cinqüenta por
cento), ficando vedado o remanejamento do percentual orçamentário destinado à
Câmara Municipal. (Revogado pela Lei n° 3.289/1997)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de
janeiro de 1.997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 31 de janeiro de 1.997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.