LEI Nº. 3.283, DE 31 DE JANEIRO DE 1997.

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, ASSINAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA E REMANEJAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo por antecipação da receita, junto a estabelecimento de crédito, especialmente o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A ou outra instituição de crédito, no valor máximo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado assinar convênios de cooperação técnica financeira com Governo Federal, Estadual ou outra entidade.

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações do seu orçamento vigente, internamente em cada órgão, até o percentual de 50% (cinqüenta por cento), ficando vedado o remanejamento do percentual orçamentário destinado à Câmara Municipal. (Revogado pela Lei n° 3.289/1997)

 

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 31 de janeiro de 1.997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 31 de janeiro de 1.997.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.