REVOGA
O ARTIGO 3º DA LEI Nº. 3.283/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto as
dotações do orçamento vigente até a percentual de 50% (cinqüenta por cento),
não podendo alterar a dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o art. 3º
da Lei nº. 3.283/97.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 05 de
Março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 05.03.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.