LEI Nº. 3.289/1997, DE 05 DE MARÇO DE 1997.

 

REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI Nº. 3.283/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto as dotações do orçamento vigente até a percentual de 50% (cinqüenta por cento), não podendo alterar a dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei nº. 3.283/97.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 05 de Março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05.03.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.