LEI Nº 3.282, DE
31 DE JANEIRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a transformar o Hospital Geral de Cariacica em
Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica, que será conhecida com o
nome fantasia “FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA”.
§ 1º O imóvel, tanto o terreno, como a construção continuará a pertencer ao
Município.
§ 2º Caso seja extinta ou desativada a Fundação, todo o patrimônio móvel
reverterá para o Município, sem qualquer indenização.
§ 3º Fica a Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica, obrigada a
manter 50% (cinquenta por cento) dos leitos existentes para atendimento a
pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).
Art. 2º Fundação será regida por um Conselho Curador que constará no Estatuto
da Entidade, composto por 17 (dezessete) membros da Sociedade Civil Organizada
de Cariacica.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar recursos da
Secretaria de Saúde para pagamento de serviços prestados pela Fundação São João
Batista ao Município, mediante a tabela oficial de preços pagos mediante tabela
oficial em vigor.
Art. 4º O Prefeito por Decreto regulamentar a constituição da Fundação e suas
atribuições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 31 de janeiro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 31 de janeiro de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.