LEI Nº 3.282, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar o Hospital Geral de Cariacica em Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica, que será conhecida com o nome fantasia “FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA”.

 

§ 1º O imóvel, tanto o terreno, como a construção continuará a pertencer ao Município.

 

§ 2º Caso seja extinta ou desativada a Fundação, todo o patrimônio móvel reverterá para o Município, sem qualquer indenização.

 

§ 3º Fica a Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica, obrigada a manter 50% (cinquenta por cento) dos leitos existentes para atendimento a pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

Art. 2º Fundação será regida por um Conselho Curador que constará no Estatuto da Entidade, composto por 17 (dezessete) membros da Sociedade Civil Organizada de Cariacica.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar recursos da Secretaria de Saúde para pagamento de serviços prestados pela Fundação São João Batista ao Município, mediante a tabela oficial de preços pagos mediante tabela oficial em vigor.

 

Art. 4º O Prefeito por Decreto regulamentar a constituição da Fundação e suas atribuições.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de janeiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 31 de janeiro de 1997.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.