LEI Nº. 3.280, DE 29 DE JANEIRO DE 1997.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica revogado todos os termos da Lei nº 2.583/92, que trata da proibição de instalações de novas indústrias químicas, tóxicas, de produtos explosivos e inflamáveis das que manuseiam radioativos e de novas usinas concreto pré-misturado, no Município do Cariacica.

 

Art. 2º. As indústrias, de que trata o artigo anterior, quando instaladas no Município sofrerão uma rigorosa inspeção por parte dos órgãos Municipais que cuidam do assunto.

 

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo por Decreto autorizará a implantação de indústrias de que trata o art. 1º desta Lei, desde que obedecidos todos os critérios de preservação da vida e do meio ambiente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei 2.583/92.

 

 

Cariacica (ES), 29 de janeiro de 1.997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29/01/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.