REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 20/1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço
de Guarda Municipal e seus respectivos cargos, subordinados ao Gabinete do
Prefeito.
§ 1º Fica autorizado a
criar até 300 (trezentos) cargos no quadro de pessoal de cargos e salários da
Prefeitura.
§ 2º Fica autorizado a
criar 05 (cinco) cargos a serem preenchidos em comissão, sendo 01 Chefe da
Guarda Municipal padrão CC-2 e 04 Sub-Chefes, padrão CC-3.
§ 3º Os Cargos serão
preenchidos por pessoas a serem selecionadas pelo Sr. Prefeito,
pelo prazo determinado de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual
período, dado a urgência da criação da Guarda Municipal, após, serão
selecionados mediante concurso público, dentre brasileiros natos, entre a idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
Art. 2º Compete ao serviço
de Guarda Municipal de Cariacica:
I - Promover a vigilância de todo patrimônio público municipal,
realizando policiamento diurno e noturno todos os dias ininterruptamente.
II - Promover a vigilância da fauna, flora e do meio ambiente dentro dos
limites do Município de Cariacica.
III - Cumprir mediante ordem expressa do Chefe do Poder Executivo
Municipal a fiscalização relativa ao exercício do poder de polícia, conferido
ao Prefeito, nos limites das normas constitucionais.
Art. 3º O Poder Executivo
poderá adquirir viaturas, armamentos, munições, computadores, coletes a prova
de bala, escudo protetor, fardamento, capacetes, algemas, cacetetes
e fazer convênio com as Polícias Militar e Civil do Estado do Espírito Santo
para treinamentos e policiamentos, convênio com a Polícia Federal para combater
o contrabando e tráfico de tóxico dentro dos estabelecimentos públicos
municipais.
Art. 4º A remuneração
inicial do quadro dos contratados será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e, os sub-Chefes, perceberão um salário
no padrão CC-3, e o Chefe da Guarda um salário no padrão CC-2.
Art. 5º O Chefe do poder
Executivo Municipal, regulamentar esta Lei no prazo máximo de 120 (cento e
vinte dias).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 22 de janeiro de 1997.
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de
janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.