REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 20/1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço
de Guarda Municipal e seus respectivos cargos, subordinados ao Gabinete do
Prefeito.
§ 1º Fica autorizado a criar até 300 (trezentos) cargos no quadro de pessoal
de cargos e salários da Prefeitura.
§ 2º Fica autorizado a criar 05 (cinco) cargos a serem preenchidos em comissão,
sendo 01 Chefe da Guarda Municipal padrão CC-2 e 04 Sub-Chefes, padrão CC-3.
§ 3º Os Cargos serão preenchidos por pessoas a serem selecionadas pelo Sr. Prefeito, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses
podendo ser prorrogado por igual período, dado a urgência da criação da Guarda
Municipal, após, serão selecionados mediante concurso público, dentre
brasileiros natos, entre a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Art.
2º Compete ao serviço de Guarda Municipal de
Cariacica:
I - Promover a
vigilância de todo patrimônio público municipal, realizando policiamento diurno
e noturno todos os dias ininterruptamente.
II - Promover a
vigilância da fauna, flora e do meio ambiente dentro dos limites do Município
de Cariacica.
III - Cumprir
mediante ordem expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal a fiscalização
relativa ao exercício do poder de polícia, conferido ao Prefeito, nos limites
das normas constitucionais.
Art.
3º O Poder Executivo poderá adquirir viaturas,
armamentos, munições, computadores, coletes a prova de bala, escudo protetor,
fardamento, capacetes, algemas, cacetetes e fazer
convênio com as Polícias Militar e Civil do Estado do Espírito Santo para
treinamentos e policiamentos, convênio com a Polícia Federal para combater o
contrabando e tráfico de tóxico dentro dos estabelecimentos públicos
municipais.
Art.
4º A remuneração inicial do quadro dos contratados
será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e,
os sub-Chefes, perceberão um salário no padrão CC-3, e o Chefe da Guarda um
salário no padrão CC-2.
Art.
5º O Chefe do poder Executivo Municipal, regulamentar
esta Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias).
Art.
6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica
(ES), 22 de janeiro de 1997.
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.