O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido a todos os
servidores publicas municipais ativos, inativos e pensionistas, um reajuste
salarial correspondente a 9.61% (nove vírgula sessenta e um por cento), a
partir do mês de dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único. O reajuste a que se refere o “caput” deste
artigo foi constituído dos INPC’s dos meses de março a outubro do corrente ano,
conforme previsto no Art. 1º da Lei nº.
2.584/93, acrescido de 3,6% (três vírgula seis por cento) de ganho real.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de
dezembro de 1.996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 19/12/96
ROSE MARY FERRARI SECCHIN
Secretaria Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.