DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N°. 2.526/92.
PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. O Art. 1° da
Lei n° 2.526/92, de 03 de outubro de 1.992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°. Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano IPTU, todos os aposentados, inativos e pensionistas e
maiores de 60 (sessenta) anos que perceberem mensalmente até 02 (dois) salários
mínimos vigentes no país.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 15 de
dezembro de 1995.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração 15/12/95.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.