REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 82/1995
LEI Nº 3.136, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais) do orçamento
vigente a saber:
0900
– Secretaria Municipal de Saúde
0910
– Gabinete do Secretário
13.75.0311.024
– 3233 – Contribuições Correntes Assistência Financeira à Santa Casa de
Misericórdia de Vitória.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura ao crédito Especial que trata o art. 1º são provenientes da anulação
parcial da dotação:
0900
– Secretaria Municipal de Saúde
0930
– Divisão de Vigilância Sanitária
13.75.429.2.044 – 3.1.2.0
– Material de Consumo R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de novembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de novembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.