LEI Nº 3.081, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Provimento em Comissão do Poder Executivo Municipal 05 (cinco) cargos de ASSESSOR JURIDICO, com nível CC-2, com lotação na Procuradoria-Geral.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 11 de setembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de setembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.