LEI Nº 3.081, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Provimento em Comissão do
Poder Executivo Municipal 05 (cinco) cargos de ASSESSOR JURIDICO, com nível
CC-2, com lotação na Procuradoria-Geral.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de setembro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 11 de setembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.