REVOGADA PELA
LEI Nº 4772/2010
LEI Nº 3.069, DE 26 DE MAIO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO
NOVO HORIZONTE o logradouro publico delimitado pelos Bairros Operário,
Piranema, Vale dos Reis, Vista Dourada, Flor de Piranema e pelo Rio Formate,
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 26 de maio de 1995.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 26 de maio de 1995.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.