REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010

 

LEI Nº 3.069, DE 26 DE MAIO DE 1995

 

Texto para impressao

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado BAIRRO NOVO HORIZONTE o logradouro publico delimitado pelos Bairros Operário, Piranema, Vale dos Reis, Vista Dourada, Flor de Piranema e pelo Rio Formate, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 26 de maio de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 26 de maio de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.