REVOGADA
PELA LEI Nº 4772/2010
LEI Nº 3.069, DE 26
DE MAIO DE 1995
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO NOVO
HORIZONTE o logradouro publico delimitado pelos Bairros Operário, Piranema,
Vale dos Reis, Vista Dourada, Flor de Piranema e pelo Rio Formate, neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 26 de
maio de 1995.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 26 de maio de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.