REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 7/1995
LEI Nº 3.055, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º Fica anulada, parcialmente a dotação orçamentária, a
saber:
0010
- Câmara Municipal
0010
- Câmara Municipal
01010012.007
- 3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................... R$ 620.000,00
TOTAL
................................................................. R$ 620.000,00
Art. 2º - Ficam suplementadas as dotações abaixo,
no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), oriundos das
anulações levadas a efeito por força do art. 1º, assim distribuídos:
0900 - Secretaria Municipal de Obras
0920 - Divisão de Obras Públicas
10764481.012-4.1.1.0
- Obras e Instalações .................... R$ 340.000,00
1000
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
1200
- Divisão de Limpeza Pública
10603252.051-3.1.3.2
- Outros Serv. Encargos ................ R$ 260.000,00
3000
- Secretaria Municipal de Assistência Social
3100
- Gabinete do Secretário
15814862-103
- Contribuição ao Lions Club de Cariacica
3231 - Subvenções Sociais
................................ R$
10.000,00
15814862-104
- Contribuição ao Rotary Club de Cariacica
3231 - Subvenções Sociais
................................ R$
10.000,00
TOTAL
....................................................................... R$
620.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de fevereiro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02 de fevereiro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.