DECRETO
Nº 007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995
REGULAMENTA LEI Nº 3.055/95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica anulada, parcialmente a dotação
orçamentária, a saber:
0010 – Câmara
Municipal 0010 – Câmara
Municipal |
||
01010012.001 |
3.1.1.1 – Pessoal Civil |
R$ 620.000,00 |
TOTAL |
R$
620.000,00 |
Artigo 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo, no
valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), oriundos das anulações
levadas a efeito por força do Art. 1º, assim distribuídos:
0900 – Secretaria
Municipal de Obras 0920 – Divisão de
Obras Públicas |
||
10764481.012 |
4.1.1.0 – Obras e Instalações |
R$ 340.000,00 |
1000 – Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos 1200 – Divisão de
Limpeza Pública |
||
10603252.051 |
3.1.3.2 – Outros Serv. Encargos |
R$ 260.000,00 |
3000 – Secretaria
Municipal de Assistência Social 3100 – Gabinete do
Secretário |
||
15814862-103 |
Contribuição ao Lions Club de Cariacica 3231 – Subvenções Sociais |
R$ 10.000,00 |
15814862-104 |
Contribuição ao Rotary Club de Cariacica 3231 – Subvenções Sociais |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$
620.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 02
de fevereiro de 1995.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.