LEI Nº 3.051, DE 23 DE JANEIRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de
Professor A, B e C, ORIENTADOR EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ENSINO e SUPERUISOR
DE ENSINO, uma gratificação de regência de Classe, nos meses de janeiro a março
de 1995, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento
inicial de cada cargo acima referenciado, podendo ser prorrogado até junho do
mesmo ano.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.
Cariacica (ES), 23 de janeiro de 1995.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 23 de janeiro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.