LEI Nº 3.051, DE 23 DE JANEIRO DE 1995

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Professor A, B e C, ORIENTADOR EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ENSINO e SUPERUISOR DE ENSINO, uma gratificação de regência de Classe, nos meses de janeiro a março de 1995, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento inicial de cada cargo acima referenciado, podendo ser prorrogado até junho do mesmo ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.      

 

Cariacica (ES), 23 de janeiro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de janeiro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.