LEI Nº 3.050, DE 19 DE JANEIRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as estruturas organizacionais, da Divisão
de Cadastro Imobiliário e da Divisão de Arrecadação Tributária, da Secretaria
Municipal de Finanças, como também suas respectivas Seções e Sub-Seções.
Art. 2º Fica criada a
Coordenadoria de Assuntos Tributários, órgão do primeiro grau divisional que
integrará a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica,
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade a
coordenação, supervisão de todas as receitas municipais.
Art. 3º A coordenadoria de Assuntos Tributários será
dirigida por um coordenador, e terá a gestão de suas atividades orientada e
coordenada por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que
compõem, conforme anexo I:
I - DIVISÃO DE CONTROLE
DO I.P.T.U.
I - 1 - Seção de Apoio e
Atendimento ao Público;
I - 1.1 – Sub-Seção de
Apoio e Atendimento ao Público;
I - 2 - Seção de
Manutenção Cadastral;
I - 2.1 – Sub-Seção de
Manutenção Cadastral;
I - 3 - Seção de
Levantamento Cartográfico;
I - 3.1 – Sub-Seção de
Levantamento Cartográfico.
II - DIVISÃO DE CONTROLE
DO I.S.N.Q.
II - 1 - Seção de Apoio e
Atendimento ao Público;
II - 1.1 – Sub-Seção de
Apoio e Atendimento ao Público;
II - 2 - Seção de
Fiscalização;
II - 2.1 – Sub-Seção de
Fiscalização;
II - 3 - Seção de
Tributação;
II - 3.1 – Sub-Seção de
Tributação.
III – DIVISÃO DE CONTROLE
DO I.T.B.I.
III - 1 - Seção de Apoio
e Atendimento ao Público;
III - 1.1 – Sub-Seção de
Apoio e Atendimento ao Público;
III - 2 - Seção de Análise
e Avaliação de Imóveis;
III - 2.1 – Sub-Seção de
Análise e Avaliação de Imóveis;
III - 3 - Seção de
Controle do I.T.B.I.;
III - 3.1 – Sub-Seção de
Controle do I.T.B.I.
IV – DIVISÃO DE DÍVIDA
ATIVA
IV – 1 - Seção de Apoio e
Atendimento ao Público;
IV - 1.1 – Sub-Seção de
Apoio e Atendimento ao Público;
IV – 2 - Seção de
Tributos Diversos;
IV - 2.1 – Sub-Seção de
Tributos Diversos;
IV – 3 - Seção de Dívida
Ativa;
IV - 3.1 – Sub-Seção de
Dívida Ativa.
V - SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SETORIAL DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS
V - 1 – Sub-Seção de
Apoio Administrativo Setorial da Coordenadoria de Assuntos Tributários.
Art. 4º As atividades da Coordenação de Assuntos
Tributários obedecerão aos princípios fundamentais, tais como: Tributação, Fiscalização
e Arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado, através de Decreto,
determinar as competências dos órgãos ora criados.
Art. 5º Ficam extintos todos os cargos de provimento em
comissão que integravam as Divisões de Arrecadações Tributárias e Cadastro
Imobiliário, da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º Os cargos comissionados que integravam a
Coordenadoria de Assuntos Tributários são constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 7º Ficam incluídos no quadro de provimento em
comissão do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos, vinculados ao
Gabinete do Prefeito:
Quantitativo |
Nome do Cargo |
Nível |
03 |
Assessor Especial para Assuntos Jurídicos |
CC - 1 |
01 |
Assessor Especial para Assuntos Técnicos |
CC - 1 |
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de janeiro de 1995.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de janeiro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
COORDENDORIA
DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS
QUANTITATIVO |
NOME DO CARGO |
NTVEL |
01 |
COORDENADOR
DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS |
CC1 |
04 |
DIRETOR
DO DIVISÃO |
CC2 |
13 |
CHEFE
SEÇÃO |
CC3 |
13 |
SUB-CHEFE
SEÇÃO |
CC4 |