LEI Nº 3.050, DE 19 DE JANEIRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas as estruturas organizacionais, da Divisão de Cadastro Imobiliário e da Divisão de Arrecadação Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, como também suas respectivas Seções e Sub-Seções.

 

Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Assuntos Tributários, órgão do primeiro grau divisional que integrará a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade a coordenação, supervisão de todas as receitas municipais.

 

Art. 3º A coordenadoria de Assuntos Tributários será dirigida por um coordenador, e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que compõem, conforme anexo I:

 

I - DIVISÃO DE CONTROLE DO I.P.T.U.

I - 1 - Seção de Apoio e Atendimento ao Público;

I - 1.1 – Sub-Seção de Apoio e Atendimento ao Público;

I - 2 - Seção de Manutenção Cadastral;

I - 2.1 – Sub-Seção de Manutenção Cadastral;

I - 3 - Seção de Levantamento Cartográfico;

I - 3.1 – Sub-Seção de Levantamento Cartográfico.

 

II - DIVISÃO DE CONTROLE DO I.S.N.Q.

II - 1 - Seção de Apoio e Atendimento ao Público;

II - 1.1 – Sub-Seção de Apoio e Atendimento ao Público;

II - 2 - Seção de Fiscalização;

II - 2.1 – Sub-Seção de Fiscalização;

II - 3 - Seção de Tributação;

II - 3.1 – Sub-Seção de Tributação.

 

III – DIVISÃO DE CONTROLE DO I.T.B.I.

III - 1 - Seção de Apoio e Atendimento ao Público;

III - 1.1 – Sub-Seção de Apoio e Atendimento ao Público;

III - 2 - Seção de Análise e Avaliação de Imóveis;

III - 2.1 – Sub-Seção de Análise e Avaliação de Imóveis;

III - 3 - Seção de Controle do I.T.B.I.;

III - 3.1 – Sub-Seção de Controle do I.T.B.I.

 

IV – DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA

IV – 1 - Seção de Apoio e Atendimento ao Público;

IV - 1.1 – Sub-Seção de Apoio e Atendimento ao Público;

IV – 2 - Seção de Tributos Diversos;

IV - 2.1 – Sub-Seção de Tributos Diversos;

IV – 3 - Seção de Dívida Ativa;

IV - 3.1 – Sub-Seção de Dívida Ativa.

 

V - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS

V - 1 – Sub-Seção de Apoio Administrativo Setorial da Coordenadoria de Assuntos Tributários.

 

Art. 4º As atividades da Coordenação de Assuntos Tributários obedecerão aos princípios fundamentais, tais como: Tributação, Fiscalização e Arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, determinar as competências dos órgãos ora criados.

 

Art. 5º Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão que integravam as Divisões de Arrecadações Tributárias e Cadastro Imobiliário, da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 6º Os cargos comissionados que integravam a Coordenadoria de Assuntos Tributários são constantes do Anexo II, desta Lei.

 

Art. 7º Ficam incluídos no quadro de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos, vinculados ao Gabinete do Prefeito:

 

Quantitativo

Nome do Cargo

Nível

03

Assessor Especial para Assuntos Jurídicos

CC - 1

01

Assessor Especial para Assuntos Técnicos

CC - 1

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 19 de janeiro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de janeiro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

COORDENDORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS

 

QUANTITATIVO

NOME DO CARGO

NTVEL

01

COORDENADOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS

CC1

04

DIRETOR DO DIVISÃO

CC2

13

CHEFE SEÇÃO

CC3

13

SUB-CHEFE SEÇÃO

CC4