LEI Nº. 3.047/1994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 1.995, estima a Receita em R$ 20.680.000,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, com base nos preços de julho do corrente ano, de acordo com o Art. 3º da Lei nº. 2.891/94 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES.......................................           R$ 20.437.500,00

 

1.1 - Receita Tributária............................................         R$ 3.400.000,00

 

1.2 - Receita Patrimonial..........................................          R$ 420.000,00

 

1.3 - Receita Industrial............................................          R$ 5.000,00

 

1.4 - Transferências Correntes..................................         R$ 16.350.000,00

 

1.5 - Outras Receitas Correntes................................          R$ 262.500,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL........................................          R$ 242.500,00

 

2.1 - Operações de Crédito.......................................         R$ 180.000,00

 

2.2 - Alienação de Bens...........................................          R$ 21.500,00

 

2.3 - Transferências de Capital.................................          R$ 41.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ...............................................         R$ 20.680.000,00

 

Art. 3º. A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

1 - DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO:

 

01 – Legislativa......................................................          R$ 1.861.840,00

 

02 – Judiciária........................................................         R$ 315.900,00

 

03 - Administração e Planejamento........................... R$ 3.791.690,00

 

04 – Agricultura......................................................         R$ 133.000,00

 

05 – Comunicações.................................................          R$ 25.000,00

 

08 - Educação e Cultura...........................................         R$ 5.815.750,00

 

10 - Habitação e Urbanismo...................................   R$ 5.160.200,00

 

11 - Indústria, Comércio e Serviços.......................... R$ 3.500,00

 

13 - Saúde e Saneamento.......................................          R$ 2.166.610,00

 

15 - Assistência e Previdência...................................         R$ 1.100.510,00

 

16 – Transporte......................................................         R$ 306.000,00

 

TOTAL...................................................................        R$ 20.680.000,00

 

2 - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO:

 

0010 – Câmara Municipal.........................................          R$ 1.861.840,00

 

0100 - Coordenadoria Especial..................................          R$ 45.500,00

 

0200 - Gabinete do Prefeito......................................         R$ 520.200,00

 

0300 - Procuradoria Geral........................................          R$ S315.900,00

 

0400 - Auditoria Geral.............................................          R$ 67.790,00

 

0500 - Sec. Mun. de Planejamento............................          R$ 45.080,00

 

0600 - Sec. Mun. de Administração...........................          R$ 799.300,00

 

0700 - Sec. Mun. de Finanças...................................         R$ 809.300,00

 

0800 - Sec. Mun. de Saúde......................................          R$ 2.155.030,00

 

0900 - Sec. Mun. de Obras.......................................         R$ 3.149.000,00

 

1000 - Sec. Mun. de Serviços Urbanos.......................          R$ 2.330.000,00

 

2000 - Sec. Mun. de Educ. e Cultura..........................         R$ 5.790.750,00

 

3000 - Sec. Mun. de Assist. Social.............................         R$ 428.510,00

 

4000 - Sec. Mun. de Transporte................................         R$ 446.000,00

 

5000 - Sec. Mun. de Agric. e Abast............................         R$ 133.000,00

 

6000 - Encargos Gerais do Município......................... R$ 1.582.800,00

 

TOTAL .........................................................                 R$ 20.680.000,00

 

Art. 4°. O poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 5º. VETADO

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.995, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.