LEI Nº 3.017, DE 03 DE OUTUBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Proressor A, B, C, ORIENTADOR DE ENSINO, COORDENADOR DE ENSINO e SUPERVISOR DE ENSINO, uma gratificação de regência de Classe, nos meses de outubro a dezembro da 1.994, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento inicial do cargo acima referenciado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1.994, revogando-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 03 de outubro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de novembro de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.