REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 59/1994
LEI Nº 2.984, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas do Orçamento
vigente as seguintes datações:
1400
- Secretaria Municipal de Transportes
1420 - Diviso de Transporte Urbano
F.345 - 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente
16910212.082 ...............................................
R$ 76.400,00
F. 346. 3-4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente
16915711.031
............................................... R$ 71.600,00
TOTAL
......................................................... R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos oriundos do
art. 1º suplementa as seguintes dotações:
1690 - Encargos Gerais do
Município
1610 - Encargos Gerais do
Município
F.374. 8 - 3.1.2.0 -
Material de Consumo
03070212.092
............................................... R$ 50.000,00
F.375.1- 3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos
03070212.092
............................................... R$ 100.000,00
TOTAL
......................................................... R$ 150.000,00 (Cento
e cinqüenta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de setembro de 1994.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada
na Secretaria Municipal de Administração em 02 de setembro de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.