LEI
N° 2.912, DE 02 DE AGOSTO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo a criar a RÁDIO MUNICIPAL FM EDUCATIVO do Município de
Cariacica, que integrará a Estrutura Organizacional da Prefeitura, como Órgão
de segundo do (2°) Grau Divisional, ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito
Municipal com as seguintes finalidades:
a) proporcionar aos ouvintes o
enriquecimento do pensamento e a cognição, bem como, melhorar a qualidade de
vida, elevar a pessoa a uma condição humana mais desenvolvida;
b) desenvolver um trabalho
integrado entre Entidades, Fundações da Área Educacional, visando uma ação
conjunta na execução de projetos com vista a melhoria
do processo ensino-aprendizagem;
c) proporcionar aos ouvintes
oportunidades de participarem de atividades culturais educacionais, noticiosos,
social comunitário, religioso, político e econômico, esportivo, aumentando suas
oportunidades de viver bem, bem como, integrando no meio que vive;
d) proporcionar a participação
efetiva do ouvinte e garantir seu direito de acesso a um veículo alternativo,
aberto e legítimo de expressão;
e) proporcionar as comunidades
espaço para refletir sobre sua realidade, formando e fortalecendo a Consciência
comunitária;
f) exercer outras atividades
correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2 ° -
A RÁDIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA, do
Município de Cariacica ter sua administração constituída dos seguintes órgãos:
1) Divisão de Radiodifusão órgão do
segundo (2°) Grau Divisional;
a) compete a Divisão de Radiodifusão as seguintes
atribuições:
b) administrar e
representar o órgão junto e Prefeitura, Ministérios das Comunicações e da
Educação Fundação Roquette Pinto e ao Sistema
Nacional de Radiodifusão Educativo - SINRED,
além da comunidade como um todo, baixando os atos normativos necessários;
c) cumprir e Fazer
cumprir as instruções do Ministério das Comunicações, bem como aquelas
porventura oriundas do SINRED;
d) cumprir e fazer
cumprir a programação dos Conselhos Fiscal e de Programação;
e) cumprir e fazer cumprir o
orçamento anual, deter minando os balanços cronogramados
previamente;
f) coordenar a elaboração do Plano
Anual de Atividades — PAA e Projetos
e submeter à apreciação dos Conselhos Fiscal e Programação.
2) Supervisão do Programação - órgão do segundo (2°) Grau Divisional.
a) compete
à Supervisão de Programação as seguintes atribuições:
b) planejar, executar e avaliar a
programação educativa da Emissora, com o necessário rigor e observância aos
preceitos Técnicos Pedagógicos;
c) cumprir e fazer cumprir a
Proposta Técnico-Pedagógica, aprovada pela Fundação Roquetta
Pinto (Ministério da Educação)
d) gravar e manter em arquivo
específico próprio durante as 24 horas subsequentes a
sua irradiação, toda a programação transmitida diariamente pela emissora em
comum acordo pela Supervisão Técnica;
e) cumprir e fazer cumprir os
dispositivos legais que proíbem abusos no exercício da liberdade de radiofusão;
3) Supervisão Técnica — órgão do segundo (2°) Grau Divisional.
I - compete a Supervisão Técnica
as seguintes atribuições:
a) zelar pelo bom funcionamento de
todos os equipamentos necessários as Emissões Gravações, Unidade Móvel,
Transporte e Recepção de sinais a transmissões da emissora;
b) fornecer a Supervisão de
Programação os meios técnicos, equipamentos e operadores
a fim de possibilitar realização de suas atividades;
c) Supervisionar em todas as
instancias as atividades internas e externas, onde esteja envolvido diretamente
e som da emissora;
4) Coordenação Administrativa — órgão do terceiro (3°) Grau
Divisional.
I - compete
a Coordenado Administrativa as seguintes atribuições:
a) organizar, orientar e gerir as
atividades e gerir as atividades internas da RADIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA, do Município de Cariacica;
b) organizar e manter, em arquivo
próprio à disposição da Divisão de Radiofusão a do Conselho Fiscal toda a documentação da
Emissora;
c) manter rigorosamente em ordem a
documentação referente ao pessoal, observadas’ as especificidades de cada
categoria profissional conforme previsto na legislação;
d) controlar e manter devidamente
escrituradas conforme regime de competência to das as
receitas e despesas da RADIO MUNICIPAL
FM EDUCATIVA do Município de Cariacica.
e) controlar os bens móveis a
imóveis que constituírem patrimônio da RADIO
MUNICI PAL FM EDUCATIVA do Município de Cariacica.
Art. 3°
- Ficam criados os seguintes cargos comissionados para atender aos órgãos da RADIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA do
Município de Cariacica:
CARGO |
NIVEL |
QUANTITATIVO |
Diretor da Radiofusão Supervisão de Programação Supervisão Técnica Coordenação Administrativa |
CC—2 CC—2 CC—2 CC—3 |
01 02 01 01 |
Art. 4° — Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar os servidores, por tempo determinado,
para atender’ a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim
de prover os cargos da RADIO MUNICIPAL EM EDUCATIVA do Município de Cariacica:
CARGOS |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS URV (MAIO/94) |
Redator Repórter Programador Técnico
do Som Locutor Operador
de Transmissor Operador de Stúdio |
03 02 02 01 05 02 04 |
169,41 169,41 112,21 112,21 112,21 112,21 112,21 |
Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo está condicionada ao
prazo máximo de (seis) meses de duração, podendo ser prorrogada uma única vez e
por igual período, em tempo suficiente realização de regular concurso público
para as admissões definitivas.
Art. 5°
- Fica o Poder Executivo autorizado a aproveitar servidores da Prefeitura
municipal de Cariacica, profissionais da área de Rádio e outros que se fizerem
necessários para atender as necessidades da RADIO MUNICIPAL FM EDUCATIVA do Município de Cariacica.
Art. 6°
- As despesas da Presente Lei correrão conta da dotação própria vigente no Orçamento.
Art. 7°
- Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria de Administração em 02/08/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.